Por: Alessandro Cesar Vieira | 02 de maio de 2020, às 19:30
Em meio à crise da pandemia causada pelo COVID-19, foi publicada no Diário Oficial da União, dia 29/04/2020, a Medida Provisória assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, MP 959/20, que adia o início da vigência da LGDP – Lei Geral de Proteção de Dados.
Inicialmente, a LGPD entraria em vigor em fevereiro de 2020, mas foi prorrogada para 16 de agosto de 2020, por meio da Lei nº 13.853, de 2019.
Dessa vez, foi a MP 959/2020 que adiou o início de sua vigência para o dia 3 de maio de 2021.
Entretanto, antes de alterarmos nossos planos e cronogramas de adequação à LGPD, cabe entender um pouco melhor o cenário legislativo.
A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em matérias com relevância e urgência, que produz efeitos imediatos. Todavia, a MP depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei! Seu prazo de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogável uma vez, por mais 60 dias.
Se a MP não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a mesma tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a casa só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.
Se for rejeitada ou não votada no citado período, a MP perde o efeito. Pode acontecer também, a alteração da MP pelo Congresso Nacional, que passará a tramitar como projeto de lei de conversão.
Importante lembrar, que já existe um Projeto de Lei aprovado pelo Senado [PL11179/2020] e enviado à Câmara de Deputados, que também discute a prorrogação do início de vigência da LGPD, para 01/01/2021.
Para esbrasear a discussão, o Ministério Público Federal emitiu Nota Técnica onde se manifesta desfavorável à prorrogação proposta no referido PL !
Diante desse cenário de incerteza, ante a opiniões divididas na comunidade jurídica e nos Poderes Legislativo e Executivo, quanto ao início de vigência da LGPD, certo que, os trabalhos de adequação à Lei não podem ser suspensos nas empresas! E para as demais, que estão enxergando agora a importância do tema, o projeto de adequação dever ser iniciado o quanto antes! De todo modo, a data de início de vigência da lei, qualquer que seja, vai desagradar aqueles que postergarem esse projeto!
Quer saber mais sobre a LGPD? Leia nosso conteúdo aqui e entre em contato com a nossa equipe, queremos ajudar sua empresa durante esse processo. Conhece nosso Framework de apenas 6 etapas para adequação?
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